Cobrança abusiva na praia? Procon-SP divulga o que pode e o que não pode ser cobrado no litoral paulista

Rafael Mendonça
Folder informativo mostra também quais são as obrigações dos vendedores. Foto: Divulgação

Com o aumento das reclamações de turistas sobre cobranças abusivas em praias do litoral de São Paulo, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, voltada a orientar consumidores sobre seus direitos ao frequentar barracas, quiosques e serviços de ambulantes durante a temporada de verão. O tema tem ganhado destaque após denúncias de valores inesperados, consumação mínima e cobranças antecipadas em cidades litorâneas.

O material informativo, em formato de folder digital, reúne regras básicas sobre preços, práticas proibidas e indica onde o consumidor pode registrar reclamações em caso de irregularidades. O conteúdo está disponível para download no site do órgão e também é divulgado nas redes sociais e junto a Procons municipais.

O que pode ser cobrado na praia

De acordo com as orientações do Procon-SP, a cobrança por produtos e serviços nas praias é permitida, desde que algumas regras sejam respeitadas. Ambulantes, barracas e quiosques precisam ter autorização da prefeitura, e o consumidor pode solicitar a apresentação do alvará de funcionamento.

Também é permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, conforme as normas de cada município. O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação de mesas, cadeiras ou guarda-sóis, quando houver essa cobrança. Outro ponto fundamental é que qualquer valor só pode ser cobrado se o cliente for informado previamente, antes de se acomodar ou consumir.

O que é considerado cobrança abusiva

O folder alerta para práticas que são proibidas pela legislação de defesa do consumidor. Entre elas estão a exigência de consumação mínima para usar cadeiras, mesas ou guarda-sóis, além da chamada venda casada, quando o comerciante condiciona o uso do espaço ao consumo de produtos do próprio estabelecimento.

A cobrança antecipada também não é permitida. O pagamento deve ocorrer apenas após o consumo ou a efetiva prestação do serviço.

Informações obrigatórias ao consumidor

Outro ponto destacado é a obrigação de informar claramente os preços antes de o consumidor se acomodar. Os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, inclusive em versões impressas. Além disso, os estabelecimentos devem informar os canais de reclamação, como ouvidorias da prefeitura, Guarda Civil, Procon municipal ou Procon-SP.

Onde reclamar em caso de problema

O Procon-SP orienta que o consumidor busque o órgão correto conforme o tipo de irregularidade. Questões relacionadas à higiene e conservação de alimentos devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária municipal ou estadual. Problemas de licença e fiscalização são de responsabilidade das prefeituras.

Já situações envolvendo preços abusivos, venda casada ou consumação mínima devem ser registradas no Procon municipal ou diretamente no Procon-SP, pelo site www.procon.sp.gov.br.

Alertas importantes para evitar prejuízo

O material reforça que não existe tabelamento de preços no Brasil, o que torna essencial verificar os valores antes de consumir. Pesquisar entre diferentes barracas e quiosques pode ajudar a evitar surpresas. Pedir nota fiscal ou comprovante de pagamento também é recomendado.

O Procon-SP alerta ainda para cuidados com pagamentos via QR Code, já que há registros de códigos adulterados, e orienta que conflitos sejam evitados, pois podem resultar em situações de violência.

Com a campanha #ConsumoNaPraia, o órgão busca reduzir abusos e orientar consumidores em um período de grande fluxo turístico no litoral paulista, quando o número de reclamações costuma aumentar.

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