O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve uma importante vitória na Justiça, que determina ao Estado de São Paulo o cumprimento do prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. A decisão, que segue o disposto no artigo 2º da Lei Federal n. 12.732/2012, foi resultado de uma ação movida pela Promotoria de Pindamonhangaba, e estipula uma multa diária de R$ 2.500 por paciente, caso o prazo não seja cumprido.
Decisão da Justiça
A sentença reforça a obrigatoriedade de cumprimento da lei, que estabelece que pacientes com neoplasia maligna devem começar o tratamento dentro de dois meses após o diagnóstico. A Fazenda do Estado argumentou contra o acórdão, alegando que a decisão teria um efeito erga omnes — aplicável a todos os municípios —, mesmo sendo uma ação restrita à Pindamonhangaba. Além disso, questionou a suposta omissão do Tribunal ao não considerar o impacto de uma ação civil pública anterior, já transitada em julgado na Justiça Federal.
Tribunal rejeita argumentos
O Tribunal, no entanto, refutou os argumentos da Fazenda, esclarecendo que não havia contradições ou omissões na decisão. A corte destacou as deficiências do sistema de saúde oncológico na cidade de Pindamonhangaba, reafirmando a importância do cumprimento da legislação federal. A jurisprudência impede que embargos de declaração sejam utilizados para reforçar prequestionamentos já debatidos, garantindo que os pontos relevantes foram abordados adequadamente.
Garantia de tratamento adequado
Com essa decisão, o MPSP reforça a necessidade de um sistema de saúde eficiente para pacientes com câncer, especialmente em situações críticas em que o tempo é determinante para a eficácia do tratamento. A medida visa a assegurar que as pessoas diagnosticadas com câncer não sejam prejudicadas por atrasos burocráticos e tenham seu direito ao tratamento garantido dentro do prazo legal.
