A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo para envio da declaração começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Neste ano, houve mudanças na faixa de isenção e nos critérios para obrigatoriedade da declaração.
Se você quer saber quem deve declarar, como funciona a restituição, quais documentos são necessários e como evitar problemas com o Fisco, confira este guia completo.
📌 Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem se enquadra nos seguintes critérios:
✔ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salário, aposentadoria, pensão do INSS ou setor público).
✔ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como FGTS e poupança).
✔ Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis.
✔ Obteve ganho de capital com venda de bens e direitos (exemplo: imóveis ou veículos).
✔ Possuía, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil.
✔ Recebeu valores do exterior ou optou pela atualização de bens e direitos no exterior.
✔ Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
✔ Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2024.
🔴 Quem não se encaixa nesses critérios não precisa declarar.
📌 Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
A faixa de isenção foi atualizada e agora está em R$ 2.824,00 por mês. Isso significa que quem recebe até dois salários mínimos não precisa declarar.
📢 Além disso, aposentados com doenças graves e alguns tipos de indenizações também estão isentos.
📌 Como enviar a declaração do IR 2025?
🖥️ Programas disponíveis a partir de 17 de março:
✔ Portal e-CAC (via Gov.br nível prata ou ouro).
✔ Programa IRPF 2025 para computador.
✔ App Receita Federal (para celular Android e iOS).
📢 Dica: Quem optar pela declaração pré-preenchida (disponível a partir de 1º de abril) pode acelerar o processo e garantir prioridade na restituição.
📌 Cronograma do Imposto de Renda 2025
📅 Prazo de entrega: 17 de março a 30 de maio.
📅 Vencimento da 1ª cota ou cota única: 30 de maio.
📅 Última parcela: 30 de dezembro (para quem parcelar o imposto).
🔹 Calendário de Restituição:
✔ 1º lote: 30 de maio
✔ 2º lote: 30 de junho
✔ 3º lote: 31 de julho
✔ 4º lote: 29 de agosto
✔ 5º lote: 30 de setembro
📢 Prioridade na restituição: idosos, pessoas com deficiência, professores, contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por PIX.
📌 O que acontece se eu não declarar o IR 2025?
❌ Multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.
❌ Bloqueio do CPF, dificultando financiamentos e emissão de passaporte.
❌ Risco de cair na malha fina.
📢 Dica: Para evitar problemas, envie a declaração o quanto antes e confira as informações antes do envio.
📌 Como baixar e consultar o número do IMEI do celular?
Para quem deseja acessar a declaração pré-preenchida e outros serviços do e-CAC, será necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
🔹 O que mudou?
✔ Agora, só com a conta Gov.br será possível acessar declarações de anos anteriores.
✔ A opção de senha tradicional foi desativada.
🔹 Passo a passo para recuperar a conta Gov.br
1️⃣ Acesse gov.br
2️⃣ Clique em “Esqueci a senha”
3️⃣ Siga as instruções para validar sua conta
📌 Quais documentos preciso para declarar o IR 2025?
✔ CPF e RG
✔ Comprovante de residência
✔ Informes de rendimentos do empregador ou INSS
✔ Extrato bancário
✔ Comprovantes de despesas médicas e educação
✔ Recibos de aluguel, financiamentos e doações
✔ Número do título de eleitor (se for a 1ª vez declarando)
📢 Dica: Guarde os documentos por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode pedir comprovação.
📌 Como pagar o Imposto de Renda 2025?
✅ Opções:
✔ Débito automático
✔ Boleto (Darf) no app Receita Federal
✔ Parcelamento em até 8 vezes