Veja o que muda nos novos leilões de veículos retomados pelo Detran-SP

Rafael Mendonça
3 leitura mínima
Foto: Governo de SP/Divulgação

Com a retomada dos leilões de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), surgiram diversas mudanças importantes para aumentar a transparência e a segurança dos certames. A seguir, respondemos algumas das principais dúvidas sobre o novo modelo adotado.

Por que os leilões de veículos foram suspensos e o que mudou agora?

Os leilões de veículos foram suspensos em maio de 2023 devido à identificação de irregularidades nos procedimentos adotados, especialmente em relação ao depósito dos valores arrecadados. Antes, o valor era depositado diretamente na conta dos leiloeiros, prática que vai contra a legislação vigente, que exige que os recursos sejam depositados em contas públicas.

Com a retomada, todos os procedimentos agora são auditados pela Controladoria Geral do Estado. O fluxo foi reestruturado para garantir que todos os recursos sejam depositados em contas públicas, garantindo maior lisura e transparência no processo.

Quais são as modalidades de leilão disponíveis?

Os leilões do Detran-SP oferecem três modalidades de veículos:

  • Veículos conservados: podem voltar a circular, e tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar.
  • Sucata aproveitável: destinada a empresas de desmontagem, para posterior comercialização das peças.
  • Sucata irreversível: destinada exclusivamente a empresas de siderurgia e fundição, que devem ser juridicamente constituídas e credenciadas.

Como posso participar dos leilões?

Para participar dos leilões, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se inscrever, dependendo da modalidade do veículo. A participação é proibida para parentes até segundo grau de funcionários do Detran-SP, das empresas de leilão ou dos pátios.

Os veículos disponíveis para leilão podem ser visitados nos dois dias úteis anteriores ao início dos pré-lances, mas o contato é restrito a uma observação visual, sem toque ou manuseio. Os interessados também podem oferecer pré-lances, que são convertidos em lances durante a sessão pública.

Posso recuperar meu veículo antes do leilão?

Sim, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame. Para isso, é necessário quitar todos os débitos pendentes, incluindo multas, tarifas de remoção e custos de custódia no pátio, conforme estipulado pela Resolução 623 do Contran.

Qual a importância das novas regras?

As novas regras visam garantir que os leilões sejam realizados com total conformidade legal, eliminando práticas que poderiam comprometer a transparência e a segurança do processo. Isso não só protege os interesses dos compradores, mas também assegura que o dinheiro arrecadado seja devidamente contabilizado e utilizado.

Compartilhe este artigo