Campanhas eleitorais começam nesta sexta-feira; veja o que é permitido

Rafael Mendonça
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Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. A campanha ocorrerá até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme a resolução eleitoral do TSE que trata do tema.

Regras gerais

As regras tradicionais de propaganda eleitoral também se aplicam ao uso de IA. É importante que todas as propagandas incluam a legenda partidária e sejam produzidas em português.

Além disso, há proibições específicas, como o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, que pode levar à cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato. Mais detalhes sobre o que é permitido e proibido nas eleições deste ano podem ser consultados na cartilha do TRE-PE.

Denúncias

Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e outros problemas relacionados ao processo eleitoral.

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