A Receita Federal agora permite que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, em troca do pagamento antecipado de tributos com alíquotas reduzidas. A medida, autorizada pela Lei 14.973, possibilita a atualização de imóveis na declaração do IR até o dia 16 de dezembro de 2024. Veja abaixo como funciona e quem pode se beneficiar dessa nova regra.
Quem pode atualizar o valor do imóvel?
Pessoas físicas e empresas que possuam imóveis registrados podem atualizar o valor do bem na declaração do Imposto de Renda. A medida é vantajosa especialmente para quem pretende vender o imóvel no médio ou longo prazo, já que pode resultar em uma economia nos tributos sobre o ganho de capital (valorização do imóvel) na venda.
Qual é a vantagem de atualizar o valor do imóvel?
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel. Já as empresas podem pagar até 34%, dependendo do regime de tributação.
Com a nova regra, os contribuintes podem optar por atualizar o valor do imóvel e pagar uma alíquota reduzida:
- Pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel.
- Pessoa jurídica: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.
Essa atualização permite reduzir o montante de tributos a serem pagos no futuro, principalmente se o imóvel for vendido.
Quem deve atualizar o valor do imóvel?
Essa opção é recomendada para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Caso o imóvel seja vendido em até três anos após a atualização, não haverá possibilidade de dedução dos tributos. A partir do quarto ano, começa a dedução de 8% ao ano, chegando a 100% em 15 anos. Portanto, quem pretende manter o imóvel por pelo menos nove ou dez anos pode obter mais benefícios com a atualização.
Como fazer a atualização do valor do imóvel?
- Acesse o e-CAC: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal.
- Preencha a Dabim: No portal, você deverá preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
- Cálculo e pagamento: O sistema calculará o tributo devido com base no valor atualizado e na alíquota de 4% (para pessoas físicas). O pagamento do imposto deverá ser feito até o prazo estabelecido.
O que considerar antes de atualizar?
Embora a possibilidade de pagar uma alíquota reduzida seja atrativa, é importante avaliar se você realmente pretende manter o imóvel por tempo suficiente para que o benefício seja vantajoso. Se o imóvel for vendido antes do prazo recomendado, a dedução dos tributos não será tão significativa.
Essa nova regra pode representar uma economia relevante para quem planeja vender o imóvel no longo prazo. A atualização do valor na declaração do Imposto de Renda permite o pagamento antecipado de tributos com alíquotas menores, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago sobre o ganho de capital no futuro. Se você possui um imóvel e pensa em vendê-lo nos próximos anos, vale a pena considerar essa opção.