Cuidado com a transferência de IPVA para São Bernardo do Campo, alerta prefeitura de São Paulo

Rafael Mendonça
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Trânsito na Bela Vista, em São Paulo. Rovena Rosa/Agência Brasi

Moradores de São Paulo estão sendo alertados pela Secretaria Municipal da Fazenda sobre os riscos legais associados à transferência indevida ou fraudulenta do registro de veículos. Esta prática pode ocorrer quando proprietários de veículos buscam vantagens tributárias oferecidas por outros municípios, como as promovidas pelo programa ‘Emplaca SBC’ de São Bernardo do Campo.

Segundo a Lei Estadual nº 13.296/2008, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser recolhido no município de residência do proprietário do veículo. Isso implica que a alteração do município de registro do veículo para locais fora da residência habitual do proprietário, com o intuito de obter benefícios fiscais, é ilegal.

As autoridades de São Paulo estão esclarecendo que:

  • A mudança do registro de veículo automotor para um município diferente do de residência do proprietário desrespeita a legislação estadual.
  • Na legislação paulista, o IPVA é regulado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, que determina que o imposto seja pago no local de residência habitual do proprietário do veículo.
  • Residentes de São Paulo, portanto, estão proibidos de transferir legalmente seus veículos para São Bernardo do Campo para aproveitar incentivos fiscais.
  • Transferências indevidas podem resultar em sérias penalidades administrativas e judiciais, incluindo multas, processos de execução fiscal, anotações em cartórios de protesto e até ações criminais por crimes contra a ordem tributária.

A Prefeitura de São Paulo aconselha os cidadãos a evitarem práticas ilegais e a se manterem em conformidade com as leis fiscais, garantindo assim sua segurança jurídica e tranquilidade.

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