Tribunal mantém indenização de R$ 20 mil a pais de criança esquecida em creche de São Paulo

Rafael Mendonça
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Divulgação/Prefeitura de SP

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Município de São Paulo e uma associação a indenizarem os pais e uma criança que foi esquecida em uma creche após o fim do expediente. A juíza Patrícia Persicano Pires fixou a reparação por danos morais em R$ 20 mil para cada um dos autores.

Detalhes do Incidente

O incidente ocorreu em um dia de fortes chuvas na cidade de São Paulo. A mãe, ao perceber que o marido não chegaria a tempo de buscar o filho na creche, ligou para a associação informando sobre o possível atraso. Quando o pai chegou, com 20 minutos de atraso, encontrou o estabelecimento fechado e não conseguiu contato com nenhum funcionário. Desesperado, subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que estava chorando muito.

Em resposta ao ocorrido, a equipe gestora da creche foi afastada, e o termo de colaboração firmado com a prefeitura foi extinto.

Decisão Judicial

A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, afirmou que não é possível afastar a responsabilidade dos réus. “O Centro Educacional Infantil, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e, consequentemente, de prover os meios necessários para garantir tal proteção. É inegável que o CEI infringiu esse dever”, escreveu.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada destacou a falha na escolha do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, “bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram os fatos motivadores dos danos e prejuízos causados.”

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe. A decisão foi unânime.

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