Estado de SP deverá contratar tradutores de Libras para escolas públicas após decisão do STF

Rafael Mendonça
SHVETS production/Pexels

Na mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado de São Paulo foi instruído a contratar tradutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para sua rede pública de ensino. A determinação veio após o Tribunal de Justiça ter mantido a procedência do pedido feito pelo Ministério Público em uma ação civil pública originada na Comarca de Itatiba.

O Estado, em resposta, interpôs um recurso extraordinário. Inicialmente, uma decisão monocrática do STF julgou improcedente o pedido. No entanto, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, não se deu por vencido. Ele apresentou um agravo interno, que resultou no restabelecimento da procedência do pedido. O ministro Roberto Barroso, em seu voto, destacou a importância de seguir as diretrizes estabelecidas por leis como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Plano Nacional da Educação e a Lei de Libras.

Barroso ressaltou que, diante das determinações legais, “a margem de discricionariedade do administrador público é limitada pela disciplina constitucional e legal. Não há indevida invasão do mérito administrativo, mas apenas a determinação de implementação de política pública definida em lei”.

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