Diante dos recentes cortes no fornecimento de energia elétrica na capital, o Procon-SP orienta os consumidores sobre como proceder para reivindicar seus direitos, incluindo compensações por prejuízos decorrentes dessa interrupção. A seguir, detalhamos as principais orientações e passos a serem seguidos por aqueles afetados pelo problema.
Como Registrar o Problema de Corte de Energia O primeiro passo é registrar o problema junto à concessionária responsável, no caso a Enel, através de seus canais de atendimento, mantendo um registro dos protocolos de atendimento. Caso não haja solução, a reclamação deve ser formalizada no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) ou diretamente em um de seus pontos de atendimento presencial.
Direitos dos Consumidores O Código de Defesa do Consumidor garante direitos específicos em casos de corte no fornecimento de energia, como:
- Abatimento proporcional na conta pelo período sem energia.
- Ressarcimento por perda de alimentos e remédios que necessitam de refrigeração.
- Reparação por danos causados a aparelhos eletrodomésticos por picos de energia.
Documentação e Provas Embora não obrigatório, é aconselhável documentar as perdas tirando fotos dos alimentos e medicamentos estragados, além de guardar notas fiscais de compra dos produtos. Essas informações reforçam o pedido de compensação que deve ser encaminhado à Enel ou ao Procon-SP.
Especificidades da Compensação A concessionária deve aplicar um desconto proporcional à duração da interrupção do serviço nas faturas subsequentes, detalhando o valor compensado. Se houver dúvidas quanto aos valores ou à compensação, os consumidores devem procurar a concessionária ou um órgão de defesa do consumidor para esclarecimentos.
Suporte a Equipamentos de Suporte à Vida As concessionárias devem disponibilizar um canal direto para consumidores que dependem de equipamentos de suporte à vida, os quais devem ser cadastrados previamente nas distribuidoras para garantir atendimento prioritário e medidas imediatas em caso de interrupção.
Indenização por Danos a Eletrodomésticos Consumidores que tiverem eletrodomésticos danificados devido à interrupção devem registrar o ocorrido nos canais de atendimento da concessionária dentro de 90 dias, especificando os danos. A Enel tem prazos definidos para inspeção, resposta e ressarcimento.
Observações Importantes Não é recomendado realizar reparos em equipamentos danificados sem autorização prévia da concessionária para não prejudicar o direito à indenização. As orientações do Procon-SP estão baseadas no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Aneel.