Após o trágico acidente com a aeronave ATR-72 da Voepass Linhas Aéreas, que ocorreu na sexta-feira (9) em Vinhedo, São Paulo, as defensorias públicas dos estados do Paraná e São Paulo estão oferecendo suporte e orientação às famílias das vítimas. Para garantir que as famílias tenham acesso a todas as informações e direitos, um conjunto de perguntas e respostas foi elaborado para esclarecer os principais procedimentos a serem seguidos. A seguir, detalhamos as principais dúvidas e os direitos garantidos.
1. Quais documentos são necessários para a identificação das vítimas?
A identificação das vítimas é uma etapa crucial e requer uma série de documentos:
- Documento de identificação pessoal da vítima: Preferencialmente o original ou uma fotocópia.
- Documentos odontológicos: Radiografias, tomografias, fichas de tratamento odontológico, próteses, dentaduras, modelos de gesso e até fotos ou vídeos que mostrem os dentes da pessoa.
- Documentos médicos: Radiografias, relatórios de cirurgias anteriores, registros de próteses ou implantes.
- Fotografias e vídeos recentes: Devem mostrar características físicas como cicatrizes, tatuagens ou o sorriso da vítima.
- Para coleta de DNA: Parentes de primeiro grau (pais, irmãos biológicos) devem fornecer termos de consentimento e documentos pessoais.
2. Como são emitidas as certidões de óbito e realizados os sepultamentos?
A certidão de óbito só é emitida após a liberação dos corpos pelo Instituto Médico Legal (IML), que realiza um trabalho técnico de identificação. Esse processo pode ser demorado, dependendo das circunstâncias do acidente. Uma vez liberado o corpo, a certidão de óbito pode ser obtida no Cartório de Registro Civil.
Se o corpo não for localizado ou identificado, as famílias precisam entrar com um pedido judicial de morte presumida. A justiça deve declarar a morte para que seja possível emitir a certidão de óbito. Esse processo é regulamentado pela Lei de Registros Públicos e pelo Código Civil.
3. Qual é o procedimento para cremação?
Para a cremação, é necessário obter uma autorização judicial. Isso inclui a apresentação do documento pessoal do familiar solicitante, a declaração de óbito, e um atestado médico que confirme que não há objeções à cremação. Além disso, é necessária a manifestação de vontade do falecido, que pode ser suprida por uma declaração de duas testemunhas.
4. Como proceder para o traslado dos corpos?
O traslado de corpos ou restos mortais humanos é regulamentado pela Anvisa (RDC nº 147/2006). No caso de grandes desastres, as autoridades competentes podem conceder autorizações gerais para o traslado, sem risco sanitário. No caso específico do acidente em Vinhedo, a Voepass Linhas Aéreas será responsável pelo traslado dos corpos.
5. Quais são os prazos e procedimentos para requerer benefícios previdenciários?
Os dependentes das vítimas têm direito à pensão por morte, conforme a Lei 8213/91:
- 180 dias para filhos menores de 16 anos.
- 90 dias para outros dependentes.
Se a solicitação for feita fora desses prazos, o benefício será contado a partir da data do requerimento. Em caso de desaparecimento devido ao acidente, a pensão provisória pode ser solicitada imediatamente.
6. Como iniciar o processo de inventário e movimentar valores em bancos?
O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o óbito e concluído em 12 meses. A certidão de óbito é necessária para iniciar o processo. Se houver valores depositados em bancos, eles só poderão ser movimentados mediante alvará judicial, que pode ser solicitado durante o inventário.
7. Quem são os herdeiros em caso de falecimento simultâneo de várias pessoas da mesma família?
Em casos onde várias pessoas da mesma família falecem no mesmo acidente, a sucessão segue uma ordem legal: descendentes, cônjuge, ascendentes e, por fim, colaterais. Não há direito sucessório entre os falecidos simultaneamente, e o direito passa aos parentes vivos.
8. Como proceder em casos de união estável não formalizada?
Para que o companheiro(a) sobrevivente tenha direito à herança, é necessário o reconhecimento judicial da união estável, o que pode ser feito no processo de inventário ou em um pedido judicial específico.
9. Quais são as verbas de indenização devidas em casos de acidente de consumo?
Em acidentes de transporte aéreo, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve indenizar por danos morais e materiais, independentemente de culpa. Os danos materiais podem incluir bens perdidos, pensões vitais e rendimentos cessantes.
10. O seguro de vida afeta a indenização por acidente aéreo?
Não. O seguro de vida é independente da indenização por acidente, e as famílias têm direito a receber ambos. No caso do acidente em Vinhedo, a seguradora responsável está prestando assistência para garantir que as indenizações sejam pagas adequadamente.
11. Existe seguro obrigatório para transporte aéreo?
Sim, todas as empresas aéreas são obrigadas a manter o seguro RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Esse seguro é semelhante ao DPVAT e cobre passageiros, tripulantes e vítimas em solo. A indenização é paga independentemente de culpa e varia de acordo com a apólice do contrato.
Como obter mais informações?
As famílias das vítimas podem buscar mais informações e assistência pelo canal exclusivo no WhatsApp: (41) 9 9232-2977. As defensorias públicas de Paraná e São Paulo estão à disposição para prestar apoio e orientações necessárias.