O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.105, que estabelece novas regras para a prestação de serviços de entrega em São Paulo. O objetivo é aumentar a segurança de consumidores e entregadores, garantindo um maior controle sobre os profissionais e as empresas do setor.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14) e traz exigências como cadastro obrigatório dos entregadores e identificação padronizada nos veículos e mochilas de transporte. As mudanças afetam tanto motoboys e ciclistas autônomos quanto empresas de aplicativo, como iFood e Rappi.
O que muda com a nova lei de entregas em SP?
Agora, todas as empresas que oferecem serviço de entrega no estado deverão manter um cadastro atualizado dos entregadores, contendo informações como:
✅ Nome completo, documento de identidade e foto
✅ Endereço, telefone e e-mail
✅ Número da CNH (quando necessário) e dados do veículo utilizado
Além disso, para reforçar a segurança e evitar fraudes, mochilas e baús de transporte terão que conter etiquetas específicas com QR Code e chip de validação. Esse sistema permitirá verificar, em tempo real, a relação entre o entregador e a empresa intermediadora, prevenindo crimes como roubos de mercadorias e fraudes em aplicativos de entrega.
Penalidades para empresas que descumprirem as regras
As empresas que não cumprirem as exigências da nova lei estarão sujeitas a advertências, multas e até suspensão das atividades.
A fiscalização caberá ao Governo do Estado, que também criará um grupo de trabalho com associações e entidades do setor para coordenar a regulamentação da medida. O objetivo é garantir que o cadastramento dos entregadores seja eficiente, sem comprometer micro e pequenos negócios.
Quando a nova lei de entregas entra em vigor?
A lei já foi sancionada, mas ainda depende da regulamentação oficial para definir os prazos e os detalhes do cadastramento. Empresas de delivery e profissionais do setor devem ficar atentos às novas exigências para evitar penalidades.