Desembargadores do TJ-SP restituem cobrança da TARSU em Nova Odessa

Rafael Mendonça
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Divulgação

Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cassaram, por unanimidade, a liminar que suspendia a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TARSU) em Nova Odessa a partir da sexta parcela, com vencimento em 10 de agosto. A decisão, tomada em julho deste ano, foi revertida, e a cobrança da taxa será retomada a partir da oitava parcela, prevista para o próximo dia 10 de outubro.

A liminar, concedida no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo procurador geral do Estado, questionava a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Odessa, que regulamentou a TARSU, visando torná-la socialmente justa. O desembargador Damião Cogan, relator do caso, fundamentou seu voto na jurisprudência vigente, que valida a cobrança da taxa de coleta de resíduos baseada na área e na finalidade de uso do imóvel, conforme estabelecido pela Lei Municipal.

Cogan destacou que “a suspensão da cobrança acarretará prejuízo, pois impedirá o Município de obter receita para a realização do serviço público, o que pode resultar em problemas sanitários no Município”. Portanto, a liminar, previamente concedida pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy, foi cassada, reservando-se a análise aprofundada da matéria pelo Órgão Especial no julgamento definitivo da ação direta.

Orientação aos Contribuintes:

Até julho, a TARSU era cobrada juntamente com as parcelas do IPTU, inclusa no mesmo documento de pagamento. Os contribuintes que utilizaram a ferramenta online disponibilizada pela Prefeitura nos últimos dois meses, em conformidade com a liminar, para emitir uma segunda via da parcela do IPTU de agosto e setembro sem a TARSU, deverão utilizar a folha de outubro do boleto do IPTU para recolher imposto e taxa juntos novamente, a partir deste mês.

A Prefeitura deve disponibilizar, nos próximos dias, uma nova ferramenta online para emissão de boletos exclusivos para o recolhimento das parcelas de TARSU de agosto e setembro.

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