A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto de lei que estabelece um prazo mínimo de 1 ano antes que planos de saúde coletivos possam cancelar a cobertura dos seus usuários. O PL 2.103/2024 determina que as operadoras notifiquem os usuários 12 meses antes da suspensão do contrato. Além disso, as operadoras devem oferecer alternativas para que o consumidor possa migrar para um plano individual, mantendo o valor mensal já pago pelo período de 1 ano.
Detalhes da Proposta
A proposta visa reduzir os cancelamentos unilaterais de convênios, que têm prejudicado muitos pacientes no Brasil. A deputada Rosana Valle destaca que, em muitos casos, os cancelamentos ocorrem de maneira abrupta, deixando os beneficiários sem atendimento médico. Segundo ela, “a suspensão de um contrato coletivo pode ocorrer por motivos alheios ao paciente, como mudanças nas políticas das empresas ou no mercado de saúde. Desta forma, este projeto garante proteção aos beneficiários, evitando situações de desamparo repentino.”
Tramitação do Projeto
O projeto aguarda o despacho de distribuição por parte do presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar nas Comissões Permanentes. Se aprovado, seguirá para o Senado ou para o Plenário, antes de ser enviado para sanção presidencial.
Impacto na População
Nas últimas semanas, ao menos 80 mil pessoas deixaram de ser atendidas por convênios coletivos por adesão no Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), somente em 2023, foram registradas 15 mil reclamações sobre rescisão contratual unilateral, um aumento de 37% em relação ao ano anterior.
Rosana Valle argumenta que a medida é crucial, especialmente para proteger idosos, pessoas com deficiência e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela enfatiza que “a notificação prévia permitirá que os consumidores tenham tempo para buscar alternativas”.
Garantia de Continuidade
A possibilidade de migração para um contrato individual antes do cancelamento do plano coletivo é considerada essencial pela deputada. “Seria uma migração obrigatória. É a lei garantindo que os beneficiários não fiquem desprovidos de cobertura médica após o cancelamento do contrato coletivo. Ou seja, a pessoa sai do convênio coletivo, com a possibilidade de ter um convênio individual, e pelo mesmo valor que já pagava. É de responsabilidade do Congresso Nacional monitorar essas empresas que vendem plano de saúde no Brasil,” conclui Rosana Valle.